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  1. 20 de jul. de 2009 · Nesse sentido, uma decisão da Quarta Turma proferida em dezembro de 2007 é paradigmática: “A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro ...

  2. RESUMO: A liberdade de informação pelos veículos de Imprensa é um direito garantido pela Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, é relativo aos direitos à liberdade de informação, de expressão e de manifestação do pensamento, é natural que entre em conflito quase todos os dias com outro Princípio Constitucional: o da dignidade da pessoa humana.

  3. 22 de nov. de 2021 · A jurisprudência da corte constitucional acerca da liberdade de expressão. A Carta Cidadã de 1988 trouxe consigo em seus artigos 5º, incisos IV, IX e XIV e artigo 220 os princípios consagradores da Liberdade de Expressão e Manifestação do Pensamento e da Liberdade de Informação.

  4. 14 de jan. de 2024 · Artigos. A garantia da liberdade de expressão encontra-se, primeiramente, no art. 5º, IV, da Constituição Federal. No entanto, é essencial ressaltar os dispositivos constitucionais relacionados, tais como o art. 5º, VI, que aborda a liberdade religiosa, o art. 5º, IX, que estabelece a liberdade intelectual, artística, científica e de ...

  5. 20 de abr. de 2008 · O direito à liberdade de expressão e o direito à informação, ambos direitos garantidos pela Constituição brasileira pertencem, contudo, a categorias distintas de direitos. O primeiro pertence ao grupo dos direitos civis, enquanto o segundo ao dos direitos sociais.

  6. 6 de fev. de 2017 · Na primeira parte, será feito um estudo da evolução histórica do direito à liberdade de expressão e informação, a título de introdução, pesquisando-se as origens do direito à liberdade de expressão, passando pelas declarações internacionais de direitos, bem como por constituições estrangeiras e pelas brasileiras, culminando na Constituição de 1988.

  7. Com previsão constitucional 6, de um lado temos a liberdade de expressão, de comunicação, a liberdade de imprensa e a proibição da censura. Sabe-se, inclusive, que a liberdade de expressão é essencial "para o pleno exercício da democracia", sendo um de seus valores fundamentais, devendo sua restrição ocorrer em situações excepcionais 7 .