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  1. 10 de nov. de 2021 · A Lei14.176, de 2021, promoveu uma série de mudanças para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de regulamentar o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015). A IFI calcula que as novas regras do BPC podem elevar as despesas em R$ 43 bilhões ...

  2. 23 de jun. de 2021 · IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de ...

  3. da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa LEI14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021 Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alte-rações: “Art. 20. § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade defi-nidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que tra

  4. 29 de jul. de 2021 · No artigo de hoje, irei atualizá-los sobre as regras de concessão do BPC/LOAS em 2021, especialmente com relação à mudança no critério de renda trazida pela MP n. 1.023/2020 e pela Lei n. 14.176/2021. Corre, porque este artigo está realmente imperdível!

  5. LEI14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho ...

  6. Nota LegisWeb: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de aplicação das medidas excepcionais previstas no caput do art. 3º da Lei14.176, de 22 junho de 2021, redação dada pela Portaria Conjunta MDC/MTP/INSS Nº 18 DE 27/12/2021. Art. 3º Para avaliação da deficiência que justifica o acesso, a manutenção e a revisão ...

  7. Esta Lei entra em vigor: MAIS. I - em 1º de janeiro de 2022, quanto ao Art. 1º na parte que acrescenta o § 11-A no art. 20 e o Art. 20-B na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. II - em 1º de outubro de 2021, quanto ao Art. 2º, que institui o auxílio-inclusão; e. III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.