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  1. Relator: Desembargador Federal CARLOS DELGADO O Conselho de Administração do TRF3R, por unanimidade, negou provimento ao pedido de reconsideração, nos termos do voto do Desembargador Federal Relator Carlos Delgado. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 20/01/2021 1/36

  2. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): A decadência já foi objeto de análise pelos Tribunais Superiores. O acórdão proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 626.489/SE, sob o instituto da repercussão geral, restou assim ementado, verbis: "EMENTA: RECURSO EXTRAODINÁRIO.

  3. Em 2021, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segue realizando atendimento presencial somente com agendamento por e-mail, conforme determinado pela Portaria PRES/CORE nº 10/2020 e prorrogado até 28 de fevereiro deste ano pela Portaria PRES/CORE nº 13/2020. Confira abaixo a lista com endereços eletrônicos de gabinetes ...

  4. R E L A T Ó R I O . O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por AUGUSTO CÉSAR PEREIRA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP que, em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade, ora em ...

  5. o excelentÍssimo senhor desembargador federal carlos delgado (relator): Enfatizo que a propositura da demanda dera-se em 23/02/2007 (fl. 02), com a posterior citação da autarquia em 26/03/2007 (fl. 178) e a prolação da r. sentença aos 02/09/2011 (fl. 216vº), sob a égide, portanto, do Código de Processo Civil de 1973.

  6. Relator: Desembargador Federal CARLOS DELGADO O Conselho de Administração do TRF3R, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Federal Relator Carlos Delgado. Inexistindo outros feitos a serem apreciados, às dezessete horas e quarenta e um minutos foi encerrada a sessão não presencial, no sistema ...

  7. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JÚNIOR, 03 (três) votos; Juiz Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, 02 (dois) votos; Juiz Federal JOÃO BATISTA GONÇALVES, 01 (um) voto; Juiz Federal MÁRCIO SATALINO MESQUITA, 01 (um) voto. Apurado o resultado do primeiro escrutínio, constatando-se que 3 (três) Juízes Federais obtiveram a maioria