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  1. Diante da incompatibilidade entre o exercício concomitante das funções de custos legis e de curador especial, cabe à Defensoria Pública o exercício de curadoria especial nas ações de interdição. O entendimento da 3ª turma do STJ fundamentou o restabelecimento de decisão que nomeou a Defensoria Pública Estadual como curadora ...

  2. Cumpre asseverar que o curador especial é o defensor do réu, por força de mandato de natureza legal, que lhe é outorgado, para representação processual daqueles que se encontrem nas situações enumeradas pelos artigos 72 e 671, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.

  3. O juiz não deve nomear a Defensoria Pública para funcionar como curadora especial, tampouco — o que é ainda mais grave — nomear determinado defensor público, escolhido a seu critério ”.

  4. 24 de set. de 2023 · A segunda e última parte da reportagem sobre interdição e curatela na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta teses adotadas em julgamentos que discutiram temas como a escolha dos curadores, os limites do instituto da curatela e o dever de prestação de contas.

  5. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. (grifo nosso) Dessa forma, ao curador especial, como exceção ao Princípio da Eventualidade, admite-se a contestação por negativa geral, que, por si só, torna controvertido os fatos.

  6. É importante, contudo, realizar uma distinção nem sempre percebida quando da nomeação de curador especial. É que a curadoria, muitas vezes, exige a realização de atos processuais e materiais.

  7. 1 de out. de 2000 · A curadoria especial é múnus público, incumbindo ao curador o dever de, necessariamente, contestar o feito." E concluem com a proficiência que lhes é inerente: "caso o curador não conteste, o juiz pode destitui-lo e nomear outro para que efetivamente apresente contestação na defesa do réu."(9)