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  1. 10 de jan. de 2023 · 4 elementos compõem o fato típico. Ele é formado por quatro elementos: a conduta, o resultado, nexo de causalidade, e a tipicidade. Vejamos mais detalhes sobre cada um deles. A conduta é o comportamento desenvolvido pelo indivíduo com a determinação de atingir um determinado objetivo. Ela pode ser dolosa, culposa, omissiva e comissiva.

  2. Os fatos sociais podem ser formais, como leis e instituições, ou informais, como normas sociais e costumes. A compreensão dos fatos sociais é importante na sociologia porque ajuda a explicar como as sociedades funcionam e como os indivíduos se encaixam nelas. Os fatos sociais também podem ser analisados em termos de sua relação com ...

  3. 27 de out. de 2022 · A teoria do crime é uma parte do direito penal que serve para verificar se um fato é enquadrado como um crime previsto na lei penal. O universo das leis, mesmo tendo como base a Constituição Federal de 1988, é abrangente e tem várias ramificações que acabam se alocando em diversas áreas do Direito. Esse é o caso da Teoria do Crime ...

  4. 23 de nov. de 2022 · O Código Civil disciplinou os prazos prescricionais nos artigos 205 e 206, sendo que o primeiro se trata de um prazo geral de 10 anos e o segundo de casos específicos (prazos de 1 a 5 anos). O primeiro só será usado caso não exista hipótese já traçada no segundo, ou seja, analisa-se se é aplicável o artigo 206, se não, aplica-se o prazo do artigo 205 do Código Civil.

  5. O que é oFacto Político”? O "facto político", conforme definido por Sousa Lara, abrange todos os eventos envolvidos na luta pela conquista, manutenção e exercício do poder. Este termo refere- se a eventos, situações ou fenômenos que exercem um impacto direto ou indireto na esfera política de uma sociedade.

  6. www.arca.fiocruz.br › bitstream › handleO fato e a notícia

    O que importa é que, a partir dessas reflexões, pode- mos sugerir que, mais do que apenas reproduzir os fatos, a imprensa e os meios de comunicação de massa ajudam a “criar” realidades, atuando no sentido de construir uma “agenda” do que é mais va-

  7. Por fim, Jorge de Figueiredo Dias (2007, p. 799) ainda entende pela existência de uma teoria do domínio da decisão, por meio da qual permite-se a responsabilização penal daquele que produz ou cria de forma efetiva e cabal no executor (terceiro) o animus de atentar contra determinado bem jurídico, dominando, assim, a decisão do executor ...