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  1. Artigo 925.º – Petição. Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013. Todo aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum requer, no confronto dos demais consortes, que, fixadas as respetivas quotas, se proceda à divisão em substância da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respetivo ...

  2. Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de ...

  3. 924, II, e 925 , CPC)... § 3.º , CPC, a utilizar-se subsidiariamente do art. 536 e 537 , CPC, para realização do direito do exequente Seção V. Da Satisfação do Crédito Entregue o respectivo valor, a execução tem de ser extinta (arts.

  4. 3 de mai. de 2019 · Pesquisar e Consultar sobre Art 925 Cpc. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  5. 2 de nov. de 2022 · Art. 1.525, do Código Civil de 1916, e art. 925, do novo Código Civil de 2002-, caberá ao ora exequente buscar a satisfação da obrigação que entende devida mediante o seguimento da via judicial, entremostrando-se a propositura de execução fiscal via inadequada ao fim colimado, a consubstanciar a falta de interesse processual, matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, o que ...

  6. 19 de mar. de 2019 · Art. 777, caput, do Novo CPC. (1) O art. 777 do CPC/2015, por fim, faz referência ao art. 739-B do CPC/1973. A cobrança de multa do artigo 774, Novo CPC, então, e o ressarcimento do artigo 776, NCPC, serão promovidos nos mesmos autos do processo de execução. Portanto, não será preciso propositura de nova ação específica para a ...

  7. 924 do CPC/2015), e (d) com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, como no caso de rejeição da execução em razão da prescrição (art. 332, § 1.º, do CPC/2015, aplicável à execução ex vi do art. 771, parágrafo único, do CPC/2015), ou de acolhimento de ação relativa ao debito (cf. § 1.º do art.