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23 de jun. de 2021 · IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de ...
LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho ...
BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada. O que muda com a Nova Lei nº 14.176 de 22 de junho de 2021. Atenção: você que já recebe o BPC e você que pretende recebe-lo, para as alterações quanto a comprovação da renda per capta e da comprovação da vulnerabilidade e miserabilidade.
4 de ago. de 2021 · LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio ...
10 de nov. de 2021 · A Lei nº 14.176, de 2021, promoveu uma série de mudanças para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de regulamentar o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015). A IFI calcula que as novas regras do BPC podem elevar as despesas em R$ 43 bilhões ...
LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho ...
Esta Lei entra em vigor: MAIS. I - em 1º de janeiro de 2022, quanto ao Art. 1º na parte que acrescenta o § 11-A no art. 20 e o Art. 20-B na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. II - em 1º de outubro de 2021, quanto ao Art. 2º, que institui o auxílio-inclusão; e. III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.