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  1. 21 de mai. de 2024 · 2ª Conta Amazonas – Convenção de Turismo do Estado. 23 e 24 de maio – das 14h às 20h. Centro de Convenções Vasco Vasques (CC2) – Av. Constantino Nery n.º 5001, Flores, esquina com Av ...

  2. 23 de mai. de 2024 · COMANDATUBA – Cerca de 250 agentes de viagens do Brasil inteiro estão presentes na Convenção BWT 2023, que acontece no hotel Transamérica Comandatuba, na Ilha de Comandatuba, na Bahia. Participam do encontro nacional, 80 empresas parceiras e 45 colaboradores da operadora.

  3. 9 de mai. de 2024 · A obra “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada”, organizada pelo Ministro Luis Felipe Salomão e pelo Dr. Rodrigo Mudrovitsch, será lançada. O evento ocorrerá no dia 20 de maio de 2024 (segunda-feira), às 18h30, na Sala de Sessões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (3º andar – Anexo II-B), em Brasília.

  4. 7 de mai. de 2024 · A Editora Forense/Grupo GEN publicou a obra intitulada “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada”, coordenada pelo Corregedor Nacional da Justiça doConselho Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, e pelo Dr. Rodrigo Mudrovitsch. O livro, com 600 páginas, está disponível para aquisição no formato e-book ...

  5. Há 4 dias · Convenção Coletiva Sindfesba. O Sindfesba entregou nesta quarta-feira (21), na sede do Sindicombustíveis Bahia, a pauta de reivindicação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019. O presidente do Sindfesba, Pedro Ribeiro dos Santos, entregou o documento ao presidente do Sindicombustíveis Bahia, José Augusto Costa, inici ando, assim ...

  6. Há 3 dias · A Convenção Coletiva é um instrumento vital para assegurar que os interesses dos professores e dos funcionários não docentes sejam respeitados e valorizados. Sabemos que cada conquista é fruto de um árduo trabalho de negociação, e que esses avanços só são possíveis graças à participação ativa e ao engajamento de todos.

  7. 7 de mai. de 2024 · Fica estipulada a aplicação de uma multa ao empregador que descumprir quaisquer das cláusulas desta convenção coletiva, no valor de 01 (um) piso salarial da categoria profissional, para cada cláusula violada, sendo esta revertida a favor do empregado ou para o Sindicato correspondente, se for o caso, sem prejuízo ao pagamento da multa do art. 477 da CLT.