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  1. Acesse o sistema da Nota Carioca com sua Senha Web. A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema. A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente à NFS/NFS-e, e consultar as NFS-e recebidas.

  2. 21 de jul. de 2023 · Como emitir Nota Fiscal Carioca para empresas do Simples Nacional. Primeiramente acesse o site da Nota Fiscal Carioca. Clique em “Acesso ao sistema”. 2A. Se você possui certificado digital A1 ou A3, clique no “logo da ICP Brasil”. 2B. Caso contrário, acesse com seu CNPJ e senha. Clique em “Emissão de NFS-e”.

  3. ISS – Emissão de nota fiscal eletrônica – Nota Carioca. Emissão de Nota Carioca na prestação de serviço. MAIS INFORMAÇÕES. Público específico. Alunos e funcionários de escolas públicas. Arquitetos / Urbanistas / Engenheiros. Arquitetos e Engenheiros. Autônomo.

  4. 22 de mai. de 2024 · Acesse o sistema da Nota Carioca com sua Senha Web. A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema. A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente à NFS/NFS-e, e consultar as NFS-e recebidas.

  5. Há 1 dia · Para ter acesso aos conteúdos dos editais publicados no D. O. do Município com a relação dos contribuintes para os quais foram emitidas notificações de débitos e/ou lavrados autos de infração, baseados em informações constantes do sistema da Nota Carioca, clique aqui.

  6. 20 de ago. de 2019 · Por meio da nota carioca, é possível reduzir custos de emissão e armazenagem de notas, enviar a NFS-e por e-mail, gerar o guia de recolhimento on-line e administrar melhor todas essas informações. Além disso, a nota fiscal carioca dispensa o uso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, a AIDF, e de hardwares específicos .

  7. 21 de ago. de 2023 · A partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, o sistema da Nota Carioca não será mais utilizado por MEI para emissão de notas.

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