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  1. Portaria n.º 220/2020, de 21/09. Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020.

  2. Sumário: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020. O artigo 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014,

  3. Portaria n.º 340/2023, de 08/11. Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.

  4. Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos mencionados infra. Requisitos. Entidade a quem são distribuídos os lucros e reservas.

  5. Diploma - Portaria n.o 220/2020, de 21 de setembro. Estado: vigente. Resumo: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020. Publicação: Diário da República n.o 184/2020, Série I de 2020-09-21, páginas 5 - 6.

  6. 3 - Para efeitos da liquidação, o coeficiente de vetustez dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local na aceção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, é sempre 1. (Redação da Lei n.º 56/2023, de 06/10)

  7. Diploma - Aviso n.º 20809-A/2022, de 28/10 Estado: vigente Resumo: Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro. Publicação: Diário da República n.º 209/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-10-28, Legislação associada: - Histórico de alterações: -