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  1. O Processo Eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009. A tramitação por meio eletrônico é uma iniciativa que busca a celeridade na prestação jurisdicional, sem mencionar a economia com papel e espaço físico. Para que o operador do ...

  2. Certidões. Certidão Eletrônica de Distribuição Judicial. Certidões de 2º Grau. Oculto. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro | Palácio da Justiça | Fórum Central |Rua Dom Manuel, 37 | Centro | CEP: 20020-903 |. Rio de Janeiro | RJ.

  3. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a partir da data mencionada abaixo, no momento em que for realizado o pagamento de GRERJ ocorrerá, de forma automática, sua utilização e vinculação ao respectivo processo judicial;

  4. 29 de jul. de 2021 · Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro | Palácio da Justiça | Fórum Central | Rua Dom Manuel, 37 | Centro | CEP: 20020-903 |

  5. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Av. Erasmo Braga, 115 - 10º andar Lâmina 1 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - Telefone: 3133-3722. gabpres.depju@tjrj.jus.br. Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Ricardo Rodrigues Cardozo. Juiz Gestor de Precatórios - Bruno Bodart.

  6. Serviços. GRERJ eletrônica - O serviço permite o preenchimento e a impressão de alguns tipos de guia no formato eletrônico. Cálculo de débitos judiciais - O serviço auxilia o cálculo de sucumbência. Sistemas - O serviço permite acesso a sistemas de interesse de magistrados, serventuários (ativos ou aposentados) e pensionistas ...

  7. CARGA HORÁRIA EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO. A ESAJ informa aos servidores que os pedidos para atribuição da carga horária referente aos cursos/eventos externos deverão ser feitos, IMPRETERIVELMENTE, até o último dia útil antes do recesso forense, PREFERENCIALMENTE para o e-mail: esajsedis@tjrj.jus.br, em cumprimento a Res. do Conselho da ...

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