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  1. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula nº 1 do TST. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

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  3. Os usuários da Justiça do Trabalho advogados, juízes e cidadãos em geral passaram a dispor de uma base de dados completa, com todos os precedentes relacionados às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

  4. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula nº 54 do TST. OPTANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001. Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego.

  5. A partir de agora é possível pesquisar no dispositivo dos acórdãos (isto posto) e consultar súmulas, OJs e PNs; Para uma nova pesquisa, role a tela até o topo ou clique no ícone “home”, no canto superior direito

  6. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula nº 412 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

  7. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998) Súmula 381.

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