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  1. www.consumidor.gov.br › pages › conteudoConsumidor

    O Consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas: Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores; As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de ...

  2. Para registrar uma reclamação na Anatel é necessário ter o número do protocolo de atendimento da empresa. Por isso, antes de efetuar reclamação na Agência sobre os serviços de telecomunicações, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e anotar esse número de protocolo. Etapas para a realização deste serviço.

  3. O Consumidor.gov.br disponibiliza os seguintes serviços: registro de reclamações pelos consumidores em face das empresas participantes, previamente cadastradas, que por sua vez, deverão ser recebidas, analisadas e respondidas pelos fornecedores no prazo de 10 dias, observados os critérios e parâmetros do sistema; e.

  4. consumidor.gov.br › pages › empresaConsumidor

    Entrar com gov.br. Realize seu cadastro/login por meio da Conta gov.br, login único para acesso a serviços públicos digitais. É necessário possuir uma conta nível PRATA ou OURO para registrar e acompanhar suas reclamações no Consumidor.gov.br. Não forneça sua senha para outra pessoa. Ela é individual e intransferível.

  5. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto n° 2.181/97. A atuação da Senacon concentra-se no planejamento ...

  6. O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.

  7. Como Funciona. O atendimento realizado por meio do Consumidor.gov.br ocorre da seguinte forma: Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. O consumidor registra sua reclamação e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa, que tem até 10 dias para ...

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