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  1. Procuração e Curatela: Entenda as diferenças e quando elas podem ser utilizadas. Interdição, Tutela, Curatela e Procuração; Algumas situações jurídicas podem ser confundidas pelas pessoas e sempre levantam dúvidas sobre quando podem ser utilizadas. Duas delas se confundem com alguma frequência: a curatela e a procuração.

  2. 12 de jan. de 2024 · A tutela e a curatela, apesar de serem semelhantes, são institutos diferentes e independentes. No entanto, o objetivo de ambos é proteger e auxiliar pessoas que são legalmente incapazes de tomarem decisões e administrarem seu patrimônio. No dia a dia, algumas expressões jurídicas podem causar confusão. Tutela e curatela são dois termos ...

  3. A tutela e a curatela são encargos atribuídos pela lei e pela Justiça para nomear uma pessoa que responde civilmente por outra. Apesar do nome parecido, as medidas são bem distintas. É o que explicou o juiz titular da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, Alberto Pampado Neto. A tutela é específica para crianças e ...

  4. 5 de jan. de 2021 · A principal diferença entre tutela e curatela está nos sujeitos que se pretende proteger. Enquanto a tutela é destinada a proteção de crianças e adolescentes a curatela se destina a idosos ou pessoas com alguma incapacidade. A tutela e curatela são exercidas para a proteção e administração de bens dos indivíduos, assim como para o ...

  5. 19 de jun. de 2018 · Walderlei - junho 19, 2018. 2. Tutela e curatela são conceitos jurídicos que se referem à proteção de pessoas incapazes ou que precisam da ajuda de outras pessoas para tomarem decisões importantes. Embora sejam semelhantes, veremos as principais diferenças entre estes dois conceitos. Além de saber a diferença entre tutela e curatela ...

  6. Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. (Código Civil - 2002) III. Curatela. Diferentemente da tutela, a curatela é o instituto jurídico assistencial aos maiores incapazes.

  7. TUTELA. Diferentemente da guarda, a tutela somente é outorgada ao responsável pela criança, quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos deste. Sendo assim não é possível obter a tutela de uma criança quando um dois pais ainda exercer o poder familiar em ...