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  1. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  3. Sumário. Capítulo V – Impostos Especiais. Seção I – Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País ...............................................................24. Seção II – Impostos Extraordinários ................................................................25.

  4. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Edição : 4. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 08/2022. Descrição do arquivo : 69 p.

  5. Política de Uso. Você está aqui: Página Inicial > Imagens > Códigos > Código Tributário Nacional. Legislação Federal. Constituição. Códigos. Leis Ordinárias. Legislação Histórica. Constituições anteriores. Atos institucionais.

  6. Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  7. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário exigidas pelo art. 146, inciso III da constituição brasileira.

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