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  1. CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único.

  2. 3 de ago. de 2019 · Cabe ressaltar que o CTN Comentado e Esquematizado não deve ser utilizado como única fonte de estudos nesta disciplina. O objetivo é complementar os seus estudos. Assim, recomendamos o estudo do CTN Comentado associado a um material teórico completo. O link para download da 2ª Edição do CTN Comentado e Esquematizado consta logo abaixo.

  3. Índice Sistemático - Código Tributário Nacional - CTN. Disposição preliminar: art. 1º. Livro primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: arts. 2º a 95. Título I - Disposições gerais: arts. 2° a 5°. Título II - Competência tributária: arts. 6º a 15. Capítulo I - Disposições gerais: arts. 6° a 8°. Capítulo II - Limitações da ...

  4. Código Tributário Nacional COMENTADO. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Artigo 1°) LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Do artigo 2° ao 95) LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Do artigo 96 ao 218) Alphabetical. Alphabetical. By review score.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ACPACP-36-66 - Planalto

    ACP-36-66. Dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias, altera os Atos Complementares nºs. 34, de 1967 e 35, de 1967, e denomina " Código Tributário Nacional " a Lei nº 5.172, de 1966 e suas alterações. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro ...

  6. Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional número 18, de 1° de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5°, XV, b, da Constituição Federal [de 1946], as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem ...

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018D9580 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,

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