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  1. PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Informe o número completo do CNPJ. CNPJ completo: Protegido por hCaptcha. e . Continuar.

  2. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;

  3. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro.

  4. 30 de jul. de 2024 · PGMEI – Alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI. Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. Mais Notícias. AGENDA.

  5. Mas afinal, o que é pago no DAS? •É por meio deste boleto que você, MEI, vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS. •Veja o que você vai pagar, dependendo de suas ocupações:

  6. mei.receita.economia.gov.brMEI

    Bem-vindo ao sistema de inscrição de MEI. Para acessar o sistema é necessário realizar login com GOV.BR. Entrar com gov.br. Ir para gov.br.

  7. Solicitar o parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento. Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual

  8. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

  9. sebrae.com.br › sites › PortalSebraeDAS - Sebrae

    O DAS-MEI é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios. Já sabe como emitir seu boleto DAS? Faça login ou Cadastre-se para emitir agora mesmo!

  10. Secretaria de Estado da Fazenda. SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda Av.: Raimundo Alvares da Costa, 367 - Centro - Macapá - AP - secretario@sefaz.ap.gov.br Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação 2017 - 2024 Licença Creative Commons 3.0 International Av

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