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  1. com garantias jurídicas efetivas de direito a informação. As duas organizações intergovernamentais – o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Banco Mundial – foram selecionadas, de um lado, por suas políticas de longa data sobre a liberdade de informação e, de outro, por seu papel de

  2. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos ...

  3. 28 de jul. de 2015 · A Constituição assegura à plena, “liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” (BRASIL, 2005, p. 154, art. 220, §1°). Trata-se de um direito de conteúdo mais abrangente que o tradicional conceito de liberdade de imprensa, que assegura o direito de veiculação de impressos sem qualquer ...

  4. Artigo 37.º – Liberdade de expressão e informação. 1 - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

  5. Mais que assegurar a liberdade de informação frente ao Estado, o direito à informação representa efetivo anteparo ao emprego indiscriminado do sigilo como supressão do controle da Administração, processo narrado por Weber 3 como transformação de informações oficiais em informações secretas. 1. A informação como signo e fenômeno.

  6. 6 de dez. de 2012 · 3. Vedação do anonimato. Prescreve a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, IV [13], como limite ao exercício da liberdade de imprensa, a vedação do anonimato. Essa restrição é necessária para fins de viabilizar a responsabilização daquele que, eventualmente, cause dano por meio do exercício da liberdade de imprensa.

  7. processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.