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  1. 15 de jun. de 2016 · Ressalte-se que a ideia de plena igualdade entre homens e mulheres foi incorporada a nossa sociedade desde 1988 e, portanto, a isonomia entre pai e mãe para proceder ao registro de nascimento do filho já vem sendo aplicada há anos pelos cartórios de registro civil, ainda que a redação do artigo 52 da Lei de Registros Públicos estivesse desatualizada, razão pela qual o projeto de lei ...

  2. Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1° Esses registros são: I - o registro civil de pessoas naturais; II - o registro civil de pessoas jurídicas;

  3. 12 de mar. de 2019 · Retificação de registro civil pela Lei nº 13.484/17. O artigo analisa a alteração no procedimento para a retificação dos registros civis pela via administrativa. A lei de registros públicos (Lei 6.015/75) dispõe que serão registrados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais todos os nascimentos, casamentos, óbitos ...

  4. Gratuidade nas certidões de nascimento e óbito. Segundo o art. 5º LXXVI, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Registro civil de nascimento e óbito. Segundo o STF: “São a base para o exercício da cidadania”. E são assegurados pela Constituição Federal.

  5. A contagem dos prazos estabelecidos em dias nos registros públicos, incluindo-se os prazos do RCPN, serão contados em dias úteis. Nessa esteira, o prazo previsto no art. 50 da LRP1 para o registro de nascimento será de 15 dias úteis. Essa regra de contagem em dias úteis será aplicada somente quando houver a previsão em "dias".

  6. O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o Decreto número 5 604 de 25 de abril de 1874 [ 1], cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira. O decreto 5 604 regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos.

  7. 7 de fev. de 2022 · O Decreto prevê, no seu artigo 4º, que a adesão dos entes federativos ao Compromisso Nacional implica na responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas destinadas a erradicar o sub-registro civil de nascimento e que a União poderá prestar apoio aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de assistência técnica ou financeira, para a implementação das ações.