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  1. O artigo 139 do Código Penal trata do delito de difamação, que consiste em difamar alguém, ou seja, proferir ou divulgar a terceiros afirmações que ofendam a honra ou a reputação de uma pessoa.

  2. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria. Doutrina sobre este ato normativo.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Difamação. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria

  4. 8 de mar. de 2014 · Difamação. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  5. O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui/divulga um fato ofensivo ou desonroso à reputação de outra pessoa, sem que este fato constitua um crime. Assim como a calúnia, a difamação atinge a “honra objetiva” da pessoa.

  6. 25 de abr. de 2024 · Legislação: O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. De acordo com esse artigo, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

  7. 11 de jul. de 2022 · O crime de difamação está tipificado no art. 139 do CP. Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Note que, diferente da calúnia, NÃO se exige que o fato imputado seja definido como crime.

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