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  1. 3 de abr. de 2014 · senhor desembargador federal carlos delgado (relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO RICARDO NEGRÃO PAES DE BARROS e agravo legal (art. 557 , § 1º , do CPC ) interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão monocrática proferida pelo Juiz Federal Convocada Carlos Francisco, que negou provimento à sua apelação e à do INSS e deu parcial ...

  2. 16 de jun. de 2023 · Além de Malucelli, o órgão é composto pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da turma, ... e desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, ...

  3. 3 de abr. de 2018 · o excelentÍssimo senhor desembargador federal carlos delgado (relator): Pretende a parte autora a revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria por invalidez (NB 32/110.434.450-2, DIB 01/12/2002, ID XXXXX – p. 74), mediante a integração, no período básico de cálculo, dos salários de contribuição reconhecidos em Reclamação Trabalhista.

  4. 23 de mar. de 2022 · 00002 - Processo: 0291047-73.2021.4.03.8000 - Penalidades. Tipo da Matéria: Penalidades Partes: TJC Importadora Eireli (Recorrente), Elisangela Damini Caumo OAB/RS 119684 (Advogado) e Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (Recorrido). Relator: Desembargador Federal CARLOS DELGADO.

  5. senhor desembargador federal carlos delgado (relator): O título executivo judicial formado na ação de conhecimento assegurou à parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar do requerimento administrativo, além do pagamento das parcelas em atraso devidamente corrigidas (fls. 222/238 da demanda subjacente).

  6. web.trf3.jus.br › acordaos › Acordaoweb.trf3.jus.br

    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada em face de MARCOS ALESSANDRO CASALNOVO, objetivando o ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente a título de benefício assistencial.

  7. 3 de abr. de 2017 · ACÓRDÃO. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Desembargadora Federal Ana Pezarini, que foi acompanhada pela Desembargadora Federal Marisa Santos e pela ...