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  1. 22 de jun. de 2006 · Decreto nº 5.813 de 22/06/2006. Decreto nº 5.813 de 22/06/2006. Norma Federal. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, alínea a, do art. 84 da Constituição ,

  2. Art. 1º Aprovar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, na forma publicada no sítio www.saude.gov.br - Menu Assistência Farmacêutica. Art. 2º Criar o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com caráter consultivo e deliberativo, composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil, com a ...

  3. Neste sentido, em 19 de junho de 2012, foi publicada a Portaria 13, que habilitou 12 municípios, selecionados pelo Edital SCTIE 1, de 26 de abril de 2012, para receberem recursos para estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme estabelecem a PNPMF e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos ...

  4. Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, a qual se constitui em parte essencial das políticas públicas de saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social como um dos elementos fundamentais de transversalidade na implementação de ações capazes de promover melhorias na qualidade de vida da população brasileira.

  5. Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial 2.960, de 9 de dezembro de 2008, que a prova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

  6. www.gov.br › saude › pt-brDecreto 5813

    (Revogado pelo Decreto 10.087, de 2019) Art. 7 o A participação no Grupo de Trabalho, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada. (Revogado pelo Decreto 10.087, de 2019) Art. 8 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2006; 185 o da Independência e 118 o ...

  7. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues José Agenor Álvares da Silva Luiz Fernando Furlan Patrus Ananias Sergio Machado Rezende Marina Silva Pedro Brito do Nascimento Guilherme Cassel Dilma Rousseff