Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. As repercussões da nova lei de falências no direito do trabalho: Suzy Cavalcanty Koury.--342.65 : Art. 10: Artigo de revista: 2006, 2005 : Koury, Suzy Cavalcanti: As repercussões da nova lei de falências no direito do trabalho: Suzy Cavalcanty Koury.--342.65 : Art. 448: Artigo de revista: 2006 : Martins, Sérgio Pinto, 1963: Ato nulo e ...

  2. Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943. Art. 1º. Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o ...

  3. Art. 2 º. O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Rio de Janeiro, 1º de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República. GETÚLIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. Decreto-Lei Federal nº 5452 de 01 de Maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  4. CLT - Decreto Lei5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 334 - O exercício da profissão de químico compreende: a) a fabricação de produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza; b) a análise química, a elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidade e sua ...

  5. Decreto-Lei n.º 5.452, dede maio de 1943 Consolidações das Leis Trabalhistas – CLT, art. 483, no qual preceitua que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: I. Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

  6. Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  7. Resumo: Este trabalho apresentará algumas mudanças das regras do Decreto-Lei n. 5.452 dede Maio de 1.943 Consolidação das Leis do Trabalho , feitas pela Lei 13. 467, de 13 de julho de 2017, como as mudanças feitas na jornada de trabalho, intervalo para repouso ou alimentação e a quantidade dos períodos das férias, e concluindo com ...