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  1. Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Veja-se que consta "correspondência fechada", assim, se alguém acessa um e-mail em conta alheia que não fora lido ainda, ou visualiza mensagem não aberta ainda, está no meu sentir, cometendo o crime ...

  2. Tendo por objeto de proteção o bem jurídico «reserva da intimidade da vida privada», protegido nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada encontra-se previsto no artigo 190.º do Código Penal. O tipo criminal em questão envolve a conduta de, sem consentimento ...

  3. Seriam exemplos de crimes mais graves a violação de sigilo bancário ou de instituição financeira nos termos do artigo 18 da Lei 7.492/86, bem como determinadas condutas previstas na Lei de Segurança Nacional (v. G. Artigos 13 e 21 da Lei 7.170/83). 10) OUTROS AUMENTOS DE PENA (ARTIGO 154 – A, §§ 4º. E 5º., I A IV, CP)

  4. 29 de ago. de 2017 · RESUMO:O princípio da inviolabilidade à privacidade está previsto em nossa Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, dispondo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  5. 21 de out. de 2017 · O art. 154-A do Código Penal Brasileiro, que foi incluído pela Lei 12.727/2012, traz, em sua redação, que a simples invasão de dispositivo móvel alheio não configura tipo penal incriminador, somente se houver uma violação, adulteração de mecanismo de segurança, ai sim, se configura o tipo penal, ou seja, se alguém invadir o computador de outrem não configura crime, mas se o ...

  6. É nesse sentido que o Código Penal estabelece o crime de violação de correspondência, o qual é uma forma de violação ao direito de segredo. Diz o art. 151: “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de 1 a 6 meses, ou multa”.

  7. Profissional com mais de 20 anos de experiência, atualmente faz parte da equipe do Departamento de Governança do Programa de Privacidade e Proteção de Dados, atuando principalmente nas atividades de revisão e elaboração de normas corporativas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais; na gestão de incidentes com violação de dados pessoais; gestão de ...