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  1. 25 de mar. de 2019 · Art. 335, caput, do Novo CPC. (1) O art. 335, Novo CPC, dispõe, então, que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias. A contagem se iniciará desse modo, a partir das hipóteses previstas em seus incisos, quais sejam: a audiência de conciliação e mediação; o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e ...

  2. Capítulo IV - DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA Art. 333 - (VETADO). Redação anterior: [Art. 333 - Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:

  3. Nos termos do art. 333 do CPC/73 , regra repetida no art. 373 do CPC/2015 , "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." 3. No caso dos autos, o autor não apresentou nenhuma prova de suas alegações.

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  5. O CPC 333 foi vetado pela Presidente da República (Mensagem n. 56, de 16.3.2015 – DOU 17.3.2015, pp. 51/52). O texto vetado era do seguinte teor: “ Art. 333.

  6. 333,I, do CPC), pois, comprovou que é servidora da área de saúde e que presta atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em enfermaria. Ao contrário do apelante, que não se desincumbiu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada, conforme determina o art. 333, II , do CPC/1973), vigente à época do ajuizamento da ação.

  7. 10 de jun. de 2019 · Em sua redação original, o art. 333 do Código de Processo Civil vigente (“CPC/15”) previa a conversão da ação individual em coletiva pelo juiz de primeiro grau, em casos de relevância social. O artigo, contudo, foi eliminado do Projeto do CPC/15 por veto presidencial ao fundamento de que as conversões, na prática, poderiam ocorrer ...

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