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  1. 1946: A Constituição do Pós-Guerra. Animada pelo clima do final da Segunda Guerra Mundial, a sociedade reivindica a volta de eleições, o sistema federativo e o pluripartidarismo. Na prática, começa a institucionalização dos grupos de interesses. Em 1945 termina a Segunda Guerra e o mundo vive um dos momentos de maior esperança e ...

  2. A Constituição de 1946 tinha natureza conservadora, acolhendo alguns direitos: “ Inscreveu a lei expressa no art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Com justiça, disse Pontes de Miranda que sua enunciação expressa “foi a mais típica e a mais prestante criação de ...

  3. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei. - Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência. - Aboliu a censura e estabeleceu a ...

  4. Há 3 dias · Apresenta ilustrações e fotografias. Reprodução fotográfica, impressa em off-set, dos originais da ata da sessão especial e solene do Tribunal Superior Eleitoral, para a posse do Presidente da República; da capa do livro de posse; do termo de posse, e dos textos da promulgação da carta magna e do ato das disposições constitucionais transitórias.

  5. Constituição de 1946. No dia 15 de novembro de 1989, 82 milhões de brasileiros compareceram às urnas para escolher o Presidente da República, pela primeira vez em 29 anos por voto direto e secreto, exercendo assim, o direito que permite aos povos se autogovernarem. A soberania popular não pode ser praticada sem a Constituição, que ...

  6. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    3 de out. de 2018 · Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. 1824 – A Constituição Política do Império

  7. Foi uma constituição que surgiu no autoritarismo, entre o governo Castelo Branco para Costa e Silva, sendo as eleições realizadas de forma indireta e seus presidentes foram todos militares, os novos representantes priorizavam a contenção das oposições políticas através de Atos Institucionais que ignoravam completamente as diretrizes determinada pela Constituição de 1946.

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