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  1. Pagamento do IPVA. Descrição: O pagamento do referido imposto pode ser feito em cota única (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo da parcela (R$ 50,00). GUIA para pagamento de IPVA e Taxa de Licenciamento, clique aqui.

  2. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

  3. Para consultar o valor do IPVA do ano corrente o usuário deve fornecer os dados do RENAVAM existentes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e será informado sobre os valores, data para pagamento sem multa, à vista e parcelado: Consulta por código RENAVAM.

  4. Para comprovar a existência ou não de débitos relativos ao IPVA ou Taxa de Licenciamento, a (CDT) Certidão de Débitos Tributários, é o único documento hábil.

  5. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.

  6. Em Minas Gerais calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: 4,0%. Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla. 3,0%. Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. 2,0%.

  7. Para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), basta procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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