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Ficam revogadas as Portarias Jucesp nº 137 de 26 de dezembro de 2022 e a Portaria Jucesp nº 59, de 10 de agosto de 2023. Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2024. Gabinete da Presidência, 20 de dezembro de 2023. Marcio Massao Shimomoto . Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Junta Comercial do Estado de São Paulo Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp SEAT - Secretaria Executiva de Atendimento 2018 1. LIMITADA 1.1 Formulários necessários para a Constituição: Capa de Processo - 1 via gerado pelo Cadastro VRE Formulários FC modelos 1 e 2 gerados pelo Cadastro VRE
A emissão da Ficha Cadastral Completa (dados a partir de 1992) inicia-se pela identificação da empresa desejada. Pesquisa avançada ». Para ler os documentos digitais você precisa do leitor de PDF instalar. Ouvidoria. Transparência. SIC.
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DOCUMENTOS ASSINADOS DE FORMA ELETRÔNICA O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal n° 8.934 de 18/11/1994, no Decreto Federal n° 1.800 de 30/01/1996, bem como no Decreto Estadual nº 58.879/2013;
Artigo 1º- Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, transformada em autarquia pela Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012, constante do anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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