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  1. Cadastro Mineiro Certificado do Processo de Kimberley Controle da Pesquisa Paleontológica (COPAL) Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) Emissão de Boletos Geoinformação mineral Participa ANM Pré-Requerimento Eletrônico

  2. 22 de ago. de 2021 · Você está aqui: Página Inicial Assuntos Exploração Mineral Cadastro para Requerimentos Vídeos de Orientação para Cadastro Cadastro de Usuários no Protocolo Digital da ANM - Parte 1: Conta no Gov.BR

  3. Consulta de Processos. Neste ambiente estão disponibilizados os sistemas da ANM que permitem consulta aos processos minerários e administrativos no âmbito desta Agência. Cadastro Mineiro - Sistema que reúne dados dos Processos de Mineração, como tamanho da área, titularidade, substância, localização, entre outras informações; SEI ...

  4. O Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo, e viabilizou o Plano de Dados Abertos da Agência Nacional de Mineração, consolidando diretrizes, metas e objetivos do órgão para a política de dados abertos no biênio 2024-2026, e apresentando orientações estratégicas e operacionais para as ações de implementação e promoção de ...

  5. O Cadastro Mineiro é um sistema crucial gerenciado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que serve como repositório de informações relacionadas à mineração. Esse sistema desempenha um papel vital na indústria de mineração, consolidando dados sobre processos de mineração, permitindo que os mineradores acessem e atualizem suas informações e facilitando a conformidade ...

  6. O acesso ao Sistema de Dados Cadastrais e ao protocolo Digital da ANM é feito por meio do GOV.BR, serviço único de autenticação do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais do Governo Federal. Você precisará logar no GOV.BR (Login Único) para poder ter acesso às funcionalidades do Sistema de Dados Cadastrais e do Protocolo ...

  7. Pré-Requerimento Eletrônico. Os requerimentos eletrônicos após preenchidos devem ser protocolizados junto à ANM, por meio do Protocolo Digital, no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo o requerimento não será aceito no sistema de protocolo, sendo facultado ao interessado o preenchimento de novo requerimento.

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