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  1. IN 25-2022. Em vigor. Revoga a Instrução Normativa n° 04, de 07 de abril de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23 de setembro de 2022. IN 24-2022. Em vigor.

  2. Art. 2o A Os estabelecimentos produtores, responsáveis pelo registro de seus produtos, devem atender à legislação vigente na observação da proibição de captura, transporte e comercialização de espécies da ictiofauna ameaçadas de extinção dispostas no anexo desta Instrução Normativa, conforme as restrições temporárias ou ...

  3. 2o Para a instauração e a execução do procedimento a que se refere o caput, deverá ser observado, além das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa, o disposto na Portaria RFB no 6. ...

  4. Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica de maneira complementar à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 429, de 8 de outubro de 2020. Art.

  5. Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo 19974.100117/2020-65.

  6. portal.in.gov.br › web › douPortal IN

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