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  1. 6 de jan. de 2022 · Publicado em 06/01/2022 16h36 Atualizado em 16/05/2024 15h43. A Aprendizagem Profissional é uma política pública de inclusão de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, sem limite de idade, no mercado de trabalho. Além de inseri-los no mercado de trabalho, oportuniza às empresas formarem mão-de-obra qualificada.

  2. Seja jovem aprendiz no SENAI. O Jovem Aprendiz é um programa gratuito voltado para a preparação e inserção de jovens no mercado do trabalho. Quem é aprendiz no SENAI faz cursos enquanto trabalha em uma das nossas empresas parceiras. Precisa contratar um jovem aprendiz?

  3. Além de adquirir o conhecimento, os jovens aprendizes Senac são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade. Solicite seu atendimento pelo link: https://jovemaprendiz.rj.senac.br/. Lista de cursos que atendem ao Programa Jovem Aprendiz. Aprendizagem – Serviços de Restaurante e Bar. Aprendizagem Profissional Comercial ...

  4. O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social que, por meio de diversos programas, dentre eles o de aprendizagem e o estágio de estudantes, possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho.

  5. O Aprendiz Legal é um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000).

  6. A JBS garante benefícios importantes para o Menor Aprendiz 2023. Um desses benefícios é o 13º salário equivalente a sua remuneração mensal. Além disso, outros recursos como a contribuição do FGTS, vale-transporte e férias remuneradas. Um outro adicional interessante para quem atua na JBS é que o jovem poderá fazer refeições na ...

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2004-2006Decreto nº 5598 - Planalto

    DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ...

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