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  1. 27 de mai. de 2024 · A regra antiga permitia que empregadores convocassem trabalhadores para atuar em feriados sem a necessidade de um acordo formal com os sindicatos. No entanto, as empresas ainda precisavam cumprir a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras, sob risco de ações na Justiça do Trabalho.

  2. 28 de mai. de 2024 · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou mais uma vez o início da vigência da portaria 3.665, que regulamenta o trabalho nos dias de feriado nacional. Prevista inicialmente para entrar em vigor no final de 2023, a nova data estabelecida é 1º de agosto de 2024.

  3. 29 de mai. de 2024 · A data é um ponto facultativo nacional, mas cada município tem a liberdade de classificá-la como um feriado. Se esse for o caso, a legislação prevê que os trabalhadores recebam um dia de folga.

  4. 10 de mai. de 2024 · Segundo o artigo 268.º do Código do Trabalho, que rege o pagamento de trabalho suplementar, atualizado pela Agenda do Trabalho Digno, estipula que o valor da retribuição horária tem os seguintes acréscimos: 50% pela primeira hora ou fração desta, em dia útil; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil;

  5. 27 de mai. de 2024 · O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 27-5, a Portaria 828, de 24-5-2024, para dispor que a Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que alterou o subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, tem a sua vigência prorrogada para 1-8-2024.

  6. 11 de mai. de 2024 · Por fim, com a nova Lei foi alterada a redação do artigo 775 da CLT, ponto crucial da Reforma, onde os prazos processuais trabalhistas, que antes eram contados em dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), passam a ser contados em dias úteis.

  7. 14 de mai. de 2024 · Preencher cada pagamento efetuado. Para indicar um pagamento, clique em Novo. Escolha o código da despesa, de acordo com a lista, como instrução, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc.