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  1. 24 de mai. de 2024 · O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), comemorou com auxiliares e aliados, na noite de quinta-feira (23/5), sua absolvição pelo TRE fluminense em ação que pedia a cassação de seu mandato. A comemoração ocorreu no Palácio das Laranjeiras, residência oficial do governador, e reuniu outros réus da ação.

  2. 24 de mai. de 2024 · Absolvição de Moro reforça confiança em resultado favorável para Seif no TSE. Resultado indica que a Corte Eleitoral adotou um julgamento técnico que deverá ser repetido no caso de Seif, segundo aliados do senador de Santa Catarina. Absolvição de Moro reforça confiança em resultado favorável para Seif no TSE

  3. 24 de mai. de 2024 · Reprodução. Escolhido por Lula para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o desembargador Fernando Cabral votou, nesta quinta-feira (23/5), para absolver o governador Cláudio Castro, do PL. Castro é réu na Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Cabral alegou em seu voto que as ...

  4. 16 de mai. de 2024 · TSE julga recurso contra a absolvição de Sergio Moro | Jornal Gente. TSE julga recurso contra a absolvição de Sergio Moro | Jornal Gente Cláudio Humberto comenta sobre o julgamento de recursos contra a decisão do TRE-PR, que absolveu o senador. 16/05/2024 • 08:33. Assista a outros vídeos e íntegras em.

  5. 8 de mai. de 2024 · Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. A sua ...

  6. 10 de mai. de 2024 · Resumo em texto simplificado. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de pessoas descrito no artigo 226, parágrafo II, do Código de Processo Penal (CPP) deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado.

  7. 19 de mai. de 2024 · Conforme o art. 126 da Lei nº 8.112/92, apenas as absolvições em ações penais decorrentes do art. 386, inc. I ou IV, é que vincularia a esfera administrativa. Entretanto, a Lei de Improbidade Administrativa alargou essa possibilidade para estas ações para qualquer das situações em que o réu for absolvido; desde que a decisão seja confirmada por um órgão colegiado.