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  1. ANM publica “Perguntas e Respostas” sobre Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM) O documento apresenta as principais informações sobre DIEF-CFEM e sobre a Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024.

  2. Bem Vindo (a) ANM - Agência Nacional de Mineração. Selecione uma opção no menu. ALERTA: Orientamos aos usuários a utilizarem o Sistema Cadastro Mineiro pelo navegador Internet Explorer. Em outros navegadores podem ocorrer erros de incompatibilidades em suas funcionalidades.

  3. A Academia Nacional de Medicina (ANM) é uma entidade que objetiva contribuir para o estudo, a discussão e o desenvolvimento das práticas da medicina, cirurgia, saúde pública e ciências afins, além de servir como órgão de consulta do governo brasileiro sobre questões de saúde e de educação médica.

  4. Para mais Informações, veja os itens abaixo ou acesse a página do página do FAQ - Protocolo Digital da ANM. A Portaria nº155 do Diretor-Geral do DNPM, de 12 de maio de 2016, estabelece os procedimentos para apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) por meio eletrônico.

  5. Reclamações, sugestões, denúncias e elogios. A Agência Nacional de Mineração disponibiliza o acesso público ao Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, visando prover, aos cidadãos, maior transparência e interação com os dados da ANM relacionados a segurança de barragens de mineração.

  6. Por meio do Protocolo Digital, o interessado entrega seus requerimentos, petições e solicita mais de 180 serviços da ANM, como licenciamentos, relatórios e exigências feitas pela Agência sem sair de casa ou do escritório.

  7. app.anm.gov.br › portalANM

    ANM. O acesso ao Sistema de Dados Cadastrais e ao sistema de Requerimento de Autorização de Pesquisa da ANM é feito por meio do GOV.BR, serviço único de autenticação do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais do Governo Federal.

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