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1 de jan. de 2024 · Com a publicação das Portarias SRE 41/2024 e SRE 20/2023 , que alteraram o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.
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O projeto Eliminação de GIA visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo. Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA
13 de ago. de 2024 · GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é um documento fiscal obrigatório que deve ser preenchido mensalmente pelas empresas. Trata-se de uma declaração sobre as entradas e saídas de uma empresa.
16 de mar. de 2023 · No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
Você está em: Início > Serviços > PFE - Posto Fiscal Eletrônico > Login. Atenção! Para acesso a alguns serviços disponibilizados no Posto Fiscal Eletrônico será necessário fazer o recolhimento da Taxa de Serviços Eletrônicos.
GIA - alteração no prazo de entrega. Com a publicação da Portaria SRE n° 20, de 16 de março de 2023 , o governo paulista promoveu alteração no Anexo IV da Portaria CAT n° 92/98, que trata sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).