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  1. Validação da DECLAN-IPM. A declaração deverá ser validada via Internet, conforme instruções a seguir: 1.Clicar no botão Procurar (Browser - quando o navegador for em inglês); Se utilizou o programa DECLAN, localize o diretório onde o mesmo se encontra instalado, e selecione o arquivo que estará nomeado com inscrição, ano-base, data ...

  2. Para entrega da DECLAN-IPM Retificadora: até 29 de maio de 2023 (segunda-feira). A DECLAN-IPM na modalidade retificadora, dentro do prazo acima especificado, poderá ser entregue sempre que houver necessidade de alterar os dados informados na última declaração transmitida à SEFAZ/RJ, seja ela normal ou retificadora.

  3. Portaria SUACIEF n.º 020/2012 – Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ANO-BASE 2011 (exceto para os estabelecimentos optantes do simples nacional), da DECLAN-IPM DE BAIXA 2012, das declan(s) relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DASN-COMPLEMENTAR-RJ ON LINE ANO-BASE 2011.

  4. Validação da DECLAN-IPM. A declaração deverá ser validada via Internet, conforme instruções a seguir: 1.Clicar no botão Procurar (Browser - quando o navegador for em inglês); Se utilizou o programa DECLAN, localize o diretório onde o mesmo se encontra instalado, e selecione o arquivo que estará nomeado com inscrição, ano-base, data ...

  5. www.econeteditora.com.br › rj-17 › 09_declan_ipmBoletim-ICMS

    A DECLAN-IPM deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes que estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS), por qualquer período do ano base, com inscrições estaduais na faixa de numeração 70.000.000 a 89.999.999, em regimes tributários que não o do Simples Nacional, ainda que no referido período não tenham sido realizadas ...

  6. documentacao.senior.com.br › spd › declan-rjDECLAN - RJ

    O DECLAN é uma declaração instituída pelo Estado do RJ com a finalidade de se levantar informações econômicas das empresas, para que se possa auxiliar na apuração do valor da participação dos municípios no valor arrecadado em ICMS. Por lei, 25% do valor arrecadado com o ICMS é distribuído entre os municípios.

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