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  1. 27 de ago. de 2013 · Bom dia Ericke! No meu caso, são compras de mercadorias para comercialização. O Art. 266 do RICMS diz: " Parágrafo Único: O tomador do serviço poderá creditar-se do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte, quando admitido". Agora outros artigos:

  2. 22 de jan. de 2015 · Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado. Espero que tenha sido útil .

  3. 18 de jan. de 2024 · CFOP 2353 tem diferencial de alíquota? Sim, CFOP 2353 tem diferencial de alíquota, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS na operação interestadual. Quando uma transportadora presta um serviço de transporte a um estabelecimento comercial localizado em outro estado, ela deve recolher o ICMS na origem e no destino da operação.

  4. 8 de ago. de 2014 · III - para a prestação de serviço de transporte de carga com frete a pagar pelo estabelecimento destinatário da mercadoria (estabelecimento comercial em Pernambuco - tomador do serviço de transporte), sendo remetente o estabelecimento industrial paulista: CFOP 6.353. 1. A Consulente expõe e indaga o que segue:

  5. CFOP: 2.353 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial:) Utilização: Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas de outro Estado. Descrição: Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial.

  6. 17 de jan. de 2024 · O CFOP 2352 é um dos códigos que pertencem ao nível anterior de CFOPs, que são aqueles que começam com o dígito 2. Esse nível indica que a operação é interestadual. Além dele, existem outros códigos nesse nível que podem ser usados pela sua transportadora, dependendo da natureza da operação. É o caso dos CFOPs 1350, 2350, 5350 ...

  7. Operação de revenda de mercadorias nacionais onde o remetente e o destinatário estejam situados em UF – Unidade da Federação diferente, tributadas integralmente pelo ICMS, o par CFOP/CSOSN deve ser: CFOP 6.102 e CSOSN 101. Caso não haja permissão de crédito de ICMS, como por exemplo revendas para não contribuintes, o CSOSN deve ser 102.

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