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  1. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela antecipada tem natureza satisfativa, ou seja, adianta o que foi pedido pelo autor, no todo ou em parte. É coincidente com o pedido formulado na inicial

  2. 20 de nov. de 2020 · A tutela antecipada é um dos gêneros de tutela provisória previsto no Novo Código de Processo Civil (Novo CPC). Trata-se de uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito.

  3. 14 de jun. de 2024 · O que é tutela antecipada? A tutela antecipada se trata de uma decisão satisfatória logo no início do processo. Ocorre como uma resposta aos anseios da sociedade para os casos em que a demonstração do direito logo no início é provável.

  4. O juiz pode tranquilamente conceder a tutela provisória de urgência antecipada, antecipando o mérito final totalmente para a viúva pleitear o benefício. Em um pedido condenatório a tutela também tem cabimento para o Exequente poder executar o valor da condenação agora, caso em que seguirá, por óbvio, as regras do cumprimento ...

  5. Tutela provisória é uma ferramenta que o julgador utiliza em caráter provisório para assegurar ou proteger um direito em situações de urgência ou casos de evidência, antes da decisão final, baseado em sua compreensão ainda não concluída dos fatos.

  6. Se passou o prazo de 1 ano e 1 dia a pessoa não tem mais direito da liminar da possessória, mas há a possibilidade de pedir a tutela antecipada do art. 300 do Novo CPC. É possível até mesmo na execução. Note-se que a execução provisória nada mais é que uma antecipação de tutela.

  7. 23 de nov. de 2023 · Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  8. 23 de nov. de 2023 · Enquanto a tutela de evidência é regulada no art. 311 do Novo CPC, a tutela de urgência é regulada do art. 300 ao art. 302 do Novo CPC. Como se verá, há, contudo, alguns requisitos para a concessão da tutela de urgência, que se subdivide em duas modalidades: cautelar; antecipada.

  9. Tutela provisória é uma ferramenta que o julgador utiliza em caráter provisório para assegurar ou proteger um direito em situações de urgência ou casos de evidência, antes da decisão final, baseado em sua compreensão ainda não concluída dos fatos.

  10. Ao que tange a Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

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