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  1. Há 5 dias · Novos regulamentos de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes - RDC 47, de 25 de outubro de 2013 - e para produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos - e RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013 estão em vigor. As normas, publicadas no DOU 209, de 28 de outubro de 2013, foram alinhadas a outras normas da Anvisa, e ao ordenamento ...

  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 48, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 (Publicada em DOU 209, de 28 de outubro de 2013) Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas

  3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 47, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das

  4. RDC 48, DE 25 DE OUTUBRO DOCUMENTAÇÕES E REGISTROS DE 2013 Carlos Cezar Martins Farmacêutico com especialização em Qualidade e Produtividade pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini. Possui mais de nove anos de atuação na área de qualidade. Atua com consultoria para indústrias, importadoras e distribuidoras do seguimento de ...

  5. cvs.saude.sp.gov.br › up › U_ANVISA-RDC-48_251013DiÆrio Oficial

    DiÆrio OficialREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Imprensa NacionalBRAS˝LIA - DF. .N” 209 DOU 28/10/13 seçªo 1 p.63. MINISTERIO DA SAÚDE AG˚NCIA NACIONAL DE VIGIL´NCIA SANIT`RIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLU˙ˆO - RDC N” 48, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Aprova o Regulamento TØcnico de Boas PrÆticas de Fabricaçªo para Produtos de Higiene ...

  6. 2 de dez. de 2022 · A RDC 48, publicada em 25 de outubro de 2013 é a norma da Anvisa que regula os fabricantes sobre as Boas Práticas de Fabricação para Produtos para Higiene, Cosméticos e Perfumes. Abaixo, elencamos os principais pontos desta resolução.

  7. autoridade sanitária competente, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, e suas atualizações. Art. 10. Os produtos descartáveis que contenham ingredientes que possam migrar para a pele e ou mucosas devem atender aos requisitos estabelecidos nas

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