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  1. DECRETO No 8.455. DE 20 DE MAIO DE 2019. REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS - PEUC E DA ARRECADAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ABANDONADOS, ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR No 1.005, DE 16 DE JULHO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO ...

  2. 29 de jun. de 2018 · LEI 455/2018, DE 29 DE JUNHO DE 2018 (LDO 2019 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 do Município de Bom Jesus do Tocantins, e dá outras providências)

  3. LEI No 13.684, DE 21 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências. PUBLICADA NO DOU No 119, de 22/06/2018, Seção 1, Página 2.

  4. As microrregiões de água e esgoto criadas por esta Lei Complementar, para os fins do art. 15 da Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020, equiparam-se às unidades regionais de saneamento básico. Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Revoga-se a Lei Complementar 434, de 25 de setembro ...

  5. 11 de jan. de 2023 · LEI 13.684, DE 21 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em ...

  6. LEI No 20.115, DE 06 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre o processo de seleção democrática de gestor de unidade escolar da rede pública estadual da educação básica. (Redação dada pela Lei no 21.576, de 14-09-2022) Dispõe sobre o processo de escolha democrática de diretor de unidade escolar da Rede Pública de Educação Básica e dá ...

  7. LEI 16.771, DE 18 DE JUNHO DE 2018 (Projeto de lei 904, de 2017, do Deputado Coronel Camilo - PSD) Institui o Programa Vizinhança Solidária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: