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  1. www.se.gov.br › noticias › governoGoverno de Sergipe

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, Estadual e os pontos facultativos no ano de ...

  2. Lista de outras datas comemorativas do mês de junho. Confira a seguir outras celebrações no mês de junho: Dia 1º. - Dia da Imprensa. Dia 3. - Dia da Conscientização contra a Obesidade Mórbida Infantil. - Dia Nacional da Educação Ambiental. Dia 4. - Dia do Engenheiro Agrimensor.

  3. Feriados de julho 2024. No mês de julho, não temos nenhum feriado nacional, mas alguns estados brasileiros têm feriados. São eles: 2 de julho: Independência do Estado da Bahia (feriado na Bahia) 8 de julho: Emancipação política de Sergipe (feriado em Sergipe) 9 de julho: Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado em São Paulo)

  4. 9 de julho (terça-feira): Dia da Revolução Constitucionalista (FERIADO ESTADUAL) 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil. 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida. 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo) 2 de novembro (sábado): Finados.

  5. 2 de jun. de 2021 · O feriado de Corpus Christi faz parte do calendário católico. Contudo, mesmo quem não segue os preceitos da religião, se beneficia, já que é um ponto facultativo normalmente transformado em feriado e que sempre cai em uma quinta-feira. Em 2021, isso acontece em 3 de junho.

  6. Feriados e Datas Comemorativas de Junho de 2021. 1 Ter. Dia Mundial dos Pais. 1 Ter. Dia da Criança (Dia Mundial da Criança) 1 Ter. Dia de São Justino. 1 Ter. Dia Mundial do Leite.

  7. A Lei nº 1271 de 27/06/1988 institui o feriado municipal do Dia de São Sebastião (20 de janeiro) e a Lei nº 5198 de 05/03/2008 estabelece o feriado estadual do Dia de São Jorge (23 de abril). São Jorge e São Sebastião são padroeiros do Rio de Janeiro. A Lei nº 5243 de 14/05/2008 determina que o Carnaval é um feriado no Rio de Janeiro.