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  1. 30 de mar. de 2017 · Login com Código de Acesso. O Código de Acesso deve ser utilizado pelo usuário que não possui Certificado Digital e sua utilização é restrita ao Módulo Doméstico do eSocial. O empregador que possuir Certificado Digital também poderá, caso queira, utilizar o Código de Acesso. Informações solicitadas para a geração do código de ...

  2. 12 de abr. de 2017 · Em 10/03/2017 as informações sobre vínculos e remunerações dos trabalhadores domésticos, fonte de informação do eSocial, passaram a ser exibidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. É possível visualizar no CNIS todas as remunerações do eSocial a partir da competência 10/2015.

  3. 6 de dez. de 2022 · Orientações e Suporte - Empregador Doméstico. Aqui você encontra as páginas com orientações e suporte para o empregador doméstico no eSocial. Perguntas Frequentes. Manual do Empregador Doméstico. DAE - Documento de Arrecadação. Como acessar o eSocial. FGTS - Trabalho Doméstico. Direitos do Trabalhador Doméstico.

  4. 31 de mar. de 2017 · As seguintes responsabilidades serão recolhidas no Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial: Valores de responsabilidade do empregador: 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS). Valores retidos do salário do trabalhador: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.

  5. Emita Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagar os tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico. Todos os tributos e encargos trabalhistas do empregador doméstico posteriores a outubro de 2015 devem ser pagos de forma unificada por meio do DAE. O DAE é emitido diretamente pelo eSocial, de acordo com as ...

  6. 26 de jun. de 2020 · Doméstico. Compartilhe: Atualizado em 04/05/2022 09h17. Cadastramento/Acesso — última modificação 26/06/2020 19h03. Desligamento — última modificação 11/07/2022 10h43. Folha de Pagamento — última modificação 08/07/2020 09h37. Restituição — última modificação 08/07/2020 09h56.

  7. 31 de mar. de 2017 · Adicional noturno. O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno aos empregados (as) domésticos (as) que trabalhem no horário noturno, assim entendido aquele que é exercido das 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da ...

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