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  1. 20 de jan. de 2023 · Sem o artigo 5 da Constituição, os cidadãos brasileiros não teriam direito à liberdade, à segurança, à moradia, ao estudo, ao bem-estar, entre inúmeros outros direitos que buscam garantir a igualdade e a justiça. Por conta disso, é importante que todos os brasileiros conheçam um pouco mais a fundo este artigo.

  2. 18 de set. de 2020 · Artigos da Constituição que podem fazer a diferença na sua redação ENEM. Sem dúvida, os primeiro e segundo títulos da Constituição são aqueles aos quais temos mais acesso, pois tratam, respectivamente, “Dos princípios fundamentais” do Estado Democrático de Direito e “Dos direitos e Garantias fundamentais” dos brasileiros.

  3. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;

  4. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;

  5. Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada, revista, atualizada e ampliada, o Prof. José Miguel Garcia Medina também analisou importantes emendas constitucionais aprovadas ao longo do ano de 2021, bem como expressivas alterações legislativas que disciplinam temas constitucionais.

  6. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi promulgada no Palácio de Chaillot, em Paris, em 10 de dezembro de 1948, e assim como a Constituição da República Federativa do Brasil (CF), promulgada em Brasília, 5 de outubro de 1988, significaram uma mudança de paradigmas no contexto em que foram apresentadas. É sobre essa mudança de paradigmas imposta por esses dois ...

  7. alerjln1.alerj.rj.gov.br › constfed › fc6218b1b94bConstituição Federal

    · Lei nº 9296, de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. · Inadmissibilidade de provas ilícitas – ver inciso LVI deste artigo. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

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