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Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.
Sumário. Capítulo V – Impostos Especiais. Seção I – Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País ...............................................................24. Seção II – Impostos Extraordinários ................................................................25.
Art.o2O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional no 18, de 1 de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. Lei no5.172/196611.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Edição : 4. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 08/2022. Descrição do arquivo : 69 p.
Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário exigidas pelo art. 146, inciso III da constituição brasileira.
Admitir a incidência do art. 170-A do CTN, em casos como o presente, é tornar o processo judicial uma arma de negação da eficácia das decisões do STF, favorecendo o uso do processo como instrumento de protelação dos direitos, em visível violação aos direitos fundamentais à tutela jurisdicional efetiva e à duração razoável do ...