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  1. Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5 o de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas. A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado.

  2. Mais que assegurar a liberdade de informação frente ao Estado, o direito à informação representa efetivo anteparo ao emprego indiscriminado do sigilo como supressão do controle da Administração, processo narrado por Weber 3 como transformação de informações oficiais em informações secretas. 1. A informação como signo e fenômeno.

  3. O sigilo da fonte está expressamente previsto na Constituição brasileiro entre os direitos fundamentais, no art. 5º, inciso XIV, o qual assegura o direito de acesso à informação, “ resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional “. Existe pouco desenvolvimento do tema entre juristas no Brasil e são raros ...

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL5250 - Planalto

    Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967. Texto compilado. Mensagem de veto. Vide ADPF nº 130. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.

  5. 4 de mar. de 2024 · 3. A liberdade de expressão e informação é a regra, mas seu exercício abusivo, com lesão a direitos individuais de terceiros, implica análise da responsabilidade civil e eventual indenização por dano material, moral ou à imagem, sem configurar censura. 4.

  6. Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso à informação, por meios de comunicação em massa, sem a interferência do estado. Embora a liberdade de imprensa seja baseada na ausência da influência estatal, atualmente ela é garantida por meio da legislação. O artigo 220 da Constituição Federal ...

  7. RESUMO: A liberdade de informação pelos veículos de Imprensa é um direito garantido pela Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, é relativo aos direitos à liberdade de informação, de expressão e de manifestação do pensamento, é natural que entre em conflito quase todos os dias com outro Princípio Constitucional: o da dignidade da pessoa humana.