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Comentários sobre a Lei nº. 14.176/2021. A Lei nº. 14.176 de 22 de junho de 2021 trouxe diversas alterações na Lei nº. 8.742/93 (LOAS), bem como regulamentou o Auxílio-Inclusão, benefício assistencial já previsto na Lei nº. 13.146/15…. 1. Leia na íntegra: Art. 3 da Lei 14176/21. Pesquise legislação no Jusbrasil! .
prestação continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas), e dispõe sobre o auxílio-inclusão, previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A Lei nº 14.176/2021 tem origem na Medida Provisória n° 1.023/2020 ...
26 de nov. de 2021 · D10870. Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 10.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no ...
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: a) § 11 -A do art. 20; b) art. 20-B; c) § 1º do art. 26 -G; II ± o inciso II do caput e o § 1º do art. 3º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA
A renda familiar mensal per capita, definida pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, para que uma pessoa com deficiência ou idosa tenha direito ao benefício de prestação continuada é: Inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo. Igual ou inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo. Igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
22 de jun. de 2021 · Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com ...
II – o inciso II do caput e o § 1º do art. 3º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.