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  1. instruÇÃo normativa rfb 1986, de 29 de outubro de 2020 (Publicado(a) no DOU de 04/11/2020, seção 1, página 38) Dispõe do procedimento de fiscalização utilizado no combate

  2. A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.

  3. Esta Instrução Normativa se aplica de maneira complementar à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 429, de 8 de outubro de 2020. Art. 2º O Anexo I define a lista de alimentos cuja declaração da tabela de informação nutricional é voluntária, desde que atendidos aos requisitos estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 429, de 2020.

  4. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) metadata.dc.description.status: Revogado: metadata.dc.relation.references: Portaria 2.789, de 14 de outubro de 2020 Instrução Normativa 65, de 30 de julho de 2020 Decreto 2.880, de 15 de setembro de 1998 Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990: metadata.dc ...

  5. 25 de mar. de 2021 · Altera a Instrução Normativa 109, de 29 de outubro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

  6. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto 10.282, de 20 de março 2020 Medida Provisória 2.165-36, de 23 de agosto de 2001 Decreto 2.880, de 15 de setembro de 1998: metadata.dc.relation.isversionof: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 36, de 5 de maio de 2022: metadata.dc.relation.replaces: Instrução Normativa 109 ...

  7. www.planalto.gov.br › CCIVIL_03 › Portariain90-21-me-sgp-sedgg

    I - a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020; e. II - a Instrução Normativa 37, de 25 de março de 2021. Vigência. Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de outubro de 2021. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI. Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2021. ANEXO I. AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE