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    CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)

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    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934. Situação: Não consta revogação expressa (ver campo alteração) Chefe de Governo: Getúlio Vargas. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 16 de Julho de 1934. Fonte: D.O. DE 16/07/1934. Link: Texto integral. Referenda: CONGRESSO NACIONAL - CN. Alteração:

  4. A Constituição de 1934 foi a 3ª Constituição brasileira e a 2ª da República. A Carta Magna trouxe novidades como a instituição do voto feminino e da Ação Popular.

  5. A conturbação causada pela Revolução Constitucionalista de 1932, forçou o governo provisório de Getúlio Vargas a tomar medidas que dessem normalidade ao regime republicano.

  6. A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo.

  7. A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, ou simplesmente Constituição de 1934, foi a segunda constituição republicana e a terceira da história do Brasil, instituída no fim do governo provisório de Getúlio Vargas (1930-34) para dar legitimidade à sua presidência, bem como para amainar frustrações populares que culminaram,...