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  1. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da ...

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  3. Institui o Código Civil. Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

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  7. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 489. A lei confere hipoteca: I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que ...