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  1. 13 de mai. de 2024 · Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional. Atenção!

  2. 6 de mai. de 2024 · Para os optantes pelo Simples Nacional (Microempreendedor Individual, Micro. Empresa e Empresa de Pequeno Porte) os impostos inclusos na DAS mensal que devem ser pagos são: ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. PIS/PASEP – unificação do Programa Integração Social com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor ...

  3. 20 de mai. de 2024 · A Pergunta e Resposta abaixo, disponível no Portal do Simples Nacional, orienta sobre a soma de receitas: 2.14. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?

  4. portalcontabilsc.com.br › noticias › pedidoPortal Contábil SC

    6 de mai. de 2024 · Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.

  5. 7 de mai. de 2024 · 2. Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse o site do Simples Nacional e informe o CNPJ. Clique em Continuar para seguir para a próxima tela. Nesta página, informe o tipo de declaração que será feita: original ou retificadora. Se ainda não entregou a DASN, escolha original. 3.

  6. 20 de mai. de 2024 · Para a restituição da contribuição previdenciária (INSS), que é recolhida através do DAS, o pedido deve ser feito utilizando o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Este aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, na seção ‘Simei – Serviços’, ou no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB).

  7. 18 de mai. de 2024 · Isso significa que, em princípio, a empresa não pode sair do regime até o início do próximo ano fiscal. No entanto, há exceções importantes que permitem uma maior flexibilidade. Uma dessas exceções é que, se a solicitação de adesão ao Simples Nacional ainda estiver “em análise”, ou seja, não finalizada, o empresário pode cancelar esta solicitação.

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